Videovigilância
Contratei uma empresa de segurança privada para instalar e gerir o sistema de videovigilância, que já tem todas as licenças necessárias do Ministério da Administração Interna. Mesmo assim, é preciso alguma autorização da CNPD? E quem é que a pede, eu ou a empresa de segurança?
Todos os tratamentos de dados através de videovigilância (captação e/ou gravação de imagens) têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade. Por princípio, não será a empresa de segurança, que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico.
Quero instalar um sistema de videovigilância. Posso começar a recolher imagens logo que faça a notificação à CNPD?
Não. O tratamento de dados pessoais através de videovigilância carece de autorização prévia da CNPD, pelo que terá de aguardar a respectiva Autorização, para cumprir as condições nela estipuladas.
No condomínio onde sou administrador foi decidido por unanimidade colocar câmaras de videovigilância para nossa protecção. É necessário notificar isso à CNPD?
Sim. A recolha de imagens é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD. Além disso, mesmo estando todos os condóminos de acordo, a CNPD tem de autorizar previamente a videovigilância. Para proceder à notificação, deverá preencher o formulário específico para a videovigilância.